Todas as pessoas que possuíam Caderneta de Poupança no período de Janeiro e Fevereiro de 1989 (Plano Verão) possuem direito à devolução da diferença de correção monetária não creditada corretamente à época. Embora tenha transcorrido mais de 20 anos, ainda há tempo para requerer o seu direito através de ação judicial. Decisão do STJ (Supremo Tribunal da Justiça) condenando o Banco; Nossa Caixa, e outros a restituírem as diferenças não creditadas no PLANO VERÃO POUPANÇA EM JANEIRO DE 1989 DE 42,72%, desta maneira todos os poupadores do Banco acima que possuíam caderneta de poupança nesta época tem direito as restituições acrescidas de JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Exemplos:
1. quem possuía Cz$ 1.000 (hum mil cruzados novos) na conta poupança do plano verão -1989, hoje tem em média R$ 10.000,00 (dez mil reais) a receber.
2. quem possuía Cz$ 5.000 (cinco mil cruzados novos) na conta poupança do plano verão -1989, hoje tem em média R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a receber.
BANCOS QUE TEM DIREITO EM ENTRAR COM A AÇÃO: NOSSA CAIXA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL E ITAU.
OBS. 01: CASO O POUPADOR NÃO POSSUA MAIS OS EXTRATOS DAS CONTAS DE CADERNETAS DE POUPANÇA, SOLICITAREMOS JUNTO AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, REFERIDO DOCUMENTO, VISTO QUE SÃO OBRIGADAS A APRESENTÁ-LOS.
OBS.. 02: NA FALTA DO POUPADOR, OS HERDEIROS POSSUEM DIREITO DE AÇÃO.